quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Autarquia e regime de trabalho: um debate necessário!

Caro (a) colega, 

um projeto foi apresentado ao Governo Federal, em nome de todos os empregados da Embrapa, propondo a transformação da empresa em autarquia, sem o mínimo de debate com os trabalhadores. Esse projeto vem sendo “vendido” como certeza de emprego vitalício, alto salário e aposentadoria integral. Isso é uma temeridade, visto que, além de serem inverdades, essa transformação ainda pode nos trazer inúmeras desvantagens trabalhistas, como a perda do FGTS, do aumento salarial por acordo coletivo, do direito de greve, entre outros.

Nós, da CHAPA 1, repudiamos a atitude da chapa concorrente e acreditamos que toda e qualquer alternativa que possa modificar tão profundamente a estrutura de criação de uma empresa como a Embrapa deve ser, antes de qualquer coisa, amplamente debatida por toda a base de empregados.

REALIDADE – Hoje, os servidores públicos federais (estatutários) estão passando por um processo de retirada de direitos que tende a ser ampliado. As grandes vantagens em relação a quem tem a carteira assinada, que eram a paridade e a integralidade das aposentadorias, não existem mais. 

A própria estabilidade do servidor já vem sendo questionada, enquanto o direito de greve inexiste na prática e o aumento salarial depende de lei e não pode ser feito por acordo coletivo ou convenção.

ENGANO - A chapa concorrente argumenta que os trabalhadores que entraram na Embrapa antes da aprovação da lei 12.618, de 30 de abril de 2012, que tirou a integralidade e a paridade dos estatutários, seriam beneficiados automaticamente com a aposentadoria integral.

Uma autarquia é criada por Lei de iniciativa privativa da Presidência da República e só essa lei determinaria o que poderia acontecer com os atuais empregados da Embrapa (ou será que a tal chapa já conhece o teor de uma eventual futura lei presidencial?). Seria preciso contar com uma negociação política surreal para que fosse possível que os trabalhadores da Embrapa, de uma hora para outra, fossem transformados em servidores públicos federais com todos os direitos estatutários garantidos, inclusive os que os próprios estatutários perderam!

CONCURSO - Para piorar o cenário, os empregados da Embrapa só seriam aproveitados na eventual autarquia se – e somente se – os novos cargos criados guardassem a identidade entre as atribuições de todos os cargos atuais. Caso contrário, seria ilegal esse aproveitamento e só um novo concurso garantiria provimento ao quadro autárquico.

Por esses e outros detalhes, é inadmissível entregar ao Governo Federal como pronta e concluída uma proposta que não passou por um amplo debate com a categoria de trabalhadores. A CHAPA 1 defende, acima de qualquer outra coisa, o debate e o esclarecimento de toda a categoria antes de uma ação desse porte. Precisamos ter mais responsabilidade com o nosso filiado!

Confira abaixo algumas perguntas e respostas sobre autarquia, empresa pública e diferenças entre regimes de trabalho:

AUTARQUIA X EMPRESA PÚBLICA

O que é uma Empresa Pública?
- Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

O que é uma Autarquia?
- Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei de iniciativa privativa da Presidência da República, descentralizada funcionalmente do Estado para o desempenho de atribuições estatais próprias e específicas, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, destituída de autonomia política.

É possível transformar uma Empresa Pública em Autarquia?
- SIM. Mas, na esfera federal, a lei para a criação ou extinção das autarquias DEPENDE, EXCLUSIVAMENTE, de iniciativa privativa do Presidente da República.

Todos os Empregados Públicos seriam aproveitados em uma eventual transformação de Empresa Pública em Autarquia?
- Depende da lei de autoria da Presidência da República que criar a autarquia. Para os empregados serem aproveitados, seria necessário guardar a identidade entre as atribuições de todos os cargos para que se faça a transposição. Caso contrário, haveria um provimento derivado de cargos públicos, o que é proibido pela Constituição Federal/88.

Como é o regime Estatutário?
- No Regime Estatutário a relação de trabalho entre o servidor e o Estado é regulamentada por Lei. Ao nível Federal, o Estatuto é regido pela lei 8.112/90, de 11/12/1990, e aplicável a ocupantes de cargos públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais.

Como é o regime Celetista?
- O regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime CLT é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho, que pode conter cláusulas ou adendos não regidos por lei. É aplicável em empresas públicas e sociedades de economias mistas.

O regime Estatutário pode ser alterado pela Administração?
- SIM. Esse regime pode ser modificado unilateralmente pela administração, por meio de lei. Assim, jornada, forma de remuneração, características e atribuições do cargo podem ser alteradas, respeitando-se apenas alguns limites estabelecidos na Constituição.

O regime Celetista pode ser alterado pela Administração?
- SÓ EM PARTE. O celetista tem vínculo baseado no contrato de trabalho e nas regras da CLT, podendo ter algumas cláusulas que são estabelecidas por meio de normas legais editadas pelos órgãos públicos a que estão vinculados. Mas a natureza contratual do vínculo impede que ocorra a alteração unilateral com a mesma amplitude do regime estatutário.

Como é o aumento salarial do servidor Estatutário?
- Reajustes devem ser aprovados por lei. Não existe dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

Como é o aumento salarial do empregado Celetista?
- Reajustes são definidos por negociação coletiva. Quando a negociação não avança, é possível suscitar dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

Como é a estabilidade no regime Estatutário?
- O servidor público tem estabilidade após 3 anos de efetivo exercício e depois de avaliação positiva pela entidade empregadora. Apesar disso, ele pode ser exonerado mediante processo administrativo, se cometer crimes contra a administração pública ou se abandonar o trabalho por mais de 30 dias.

Como é a estabilidade no regime Celetista?
- Ao empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista a estabilidade é relativa após 90 dias de experiência, e a rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer por iniciativa da administração, mas garantido o contraditório e a ampla defesa.

Estatutário tem FGTS? 
- NÃO. Apenas os celetistas têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), como segurança pela estabilidade relativa.

Como é a aposentadoria no regime Estatutário?
- A grande vantagem que o servidor público federal tinha em relação ao trabalhador com carteira assinada era a aposentadoria no valor integral do salário. Porém, para quem ingressa hoje no serviço público, esse valor não é mais garantido. A aprovação da lei 2.618 em 30 de abril de 2012 determina que o valor recolhido mensalmente seja sobre o mesmo teto previdenciário estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Se o trabalhador optar por receber um valor maior, ele deve contribuir com uma previdência complementar. 

Como era antes a aposentadoria no regime Estatutário?
- A redução na aposentadoria dos servidores públicos vem acontecendo aos poucos. Quem ingressou até dezembro de 2003 recebe 100% do salário. Após 2004, o governo federal apertou e trouxe o cálculo para média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994 (assim como ocorre com o INSS). Por último, a alteração de 2012 praticamente equiparou a aposentadoria dos estatutários aos celetistas.

Em uma eventual transformação em Autarquia, os Empregados Públicos adquiririam direito de aposentadoria integral?
- Dificilmente, pois seria preciso que a lei que criasse a autarquia considerasse como data de ingresso dos empregados no serviço público estatutário uma data anterior à aprovação da lei 2.618 em 30 de abril de 2012. É como se um empregado público celetista passasse a ser servidor público estatutário em 2016 e garantisse um direito que os próprios estatutários perderam em 2012.

Como é a aposentadoria no regime Celetista?
- Todos empregados públicos contribuem para o Regime Geral de Previdência Social e são aposentados de acordo com as regras e o teto de valor da aposentadoria que valem para os trabalhadores dos demais setores da economia. Caso queiram receber uma aposentadoria de valor maior que o teto do INSS, podem optar pela previdência complementar.

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